Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1938, DE 16/11/1999. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Centro Comunitário Jefferson Tricano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o CENTRO COMUNITÁRIO JEFFERSON TRICANO, tendo por objeto a proteção da criança e do adolescente do risco social, promovendo o desenvolvimento de suas potencialidades, no campo familiar, escolar e da comunidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de novembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 103/1999
Sancionada em 10/11/1999
Publicada em 16/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis



MODELO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E O CENTRO COMUNITÁRIO JEFFERSON TRICANO, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM:

Pelo presente instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, neste Ato representado por seu Prefeito, Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4, expedida pelo Órgão I.F.P. em 09/10/78, inscrito no C.I.C. sob nº 129.199937-04, neste Ato designado Convenente e de outro o CENTRO COMUNITÁRIO JEFFERSON TRICANO, neste Ato representado por sua Presidente, Elizabeth Cristina Cavalcanti, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 04450843-0 do IFP, e do CPF nº 318.848.227-20, residente na Rua Cel. Antonio Santiago, 16 - Cobertura, Agriões, nesta Cidade, neste Ato designado Conveniada os quais, tem entre si, justos e acordados o presente convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETOS: Constituem objetos do presente convênio:
a) o Centro Comunitário tem como objetivo afastar a criança e o adolescente do risco social, ampliando seu universo cultural, desenvolvendo suas potencialidades, fornecendo subsídios para a melhoria da qualidade de vida, referenciando o núcleo familiar, escolar e comunidade, desenvolvendo, uma visão crítica para a construção da sua identidade e radicando o número de crianças e adolescentes em risco social.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FUNCIONAMENTO: O Centro Comunitário funciona no prédio situado na Rua José Bandeira Vianna, Servidão Bom Pastor, nº 61, Sete Tanques, Rosário, nesta Cidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
1 - Obriga-se a Convenente a:
a) fornecer 1 Clínico Geral e 1 Pediatra, através da Secretaria de Saúde;
b) 1 Professor de Música, 1 Professor de Teatro, 1 Professor de Artesanato e 1 Professor de Capoeira, através da Secretaria de Cultura;
c) 1 Atendente Social, 2 Serventes e 1 Assistente Social, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Viger o presente Convênio pelo prazo de 04 (quatro) anos, iniciando-se na data de assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado, a critério consensual dos celebrantes, bem como poderão lavrar-se modificações em TERMOS ADITIVOS próprios.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENUNCIAÇÃO DO CONVÊNIO: Qualquer das partes poderá a qualquer tempo denunciar o presente Convênio, desde que o faça com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Teresópolis, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente Convênio.

E assim, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Instrumento em 05 (cinco) vias de igual valor, teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus legais efeitos.

Teresópolis, ___ de _____________ de 1998.


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MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO
Convenente


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CENTRO COMUNITÁRIO JEFFERSON TRICANO
Conveniado

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CARLOS EUGÊNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
Procurador Geral