Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2024, DE 30/06/2000. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Entidades locais, para cumprimento das finalidades de Atendimento Integral à Família - PAIF.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com Entidades locais, públicas e privadas, prestadoras de serviços na área de assistência social, para cumprimento do PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA.

Art. 2º O Projeto vincula-se a instalação de núcleos, articulando serviços, projetos e ações no atendimento às múltiplas necessidades dos diversos membros da família.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de junho de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 065/2000
Sancionada em 29/06/2000
Publicada em 30/06/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis