Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2363, DE 23/07/2004. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com hospitais particulares para atendimento dos seus Servidores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com os hospitais da rede particular, tendo como objetivo o atendimento aos Servidores do Município de Teresópolis.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 124/2003
Sancionada em 15/07/2004
Publicada em 23/07/2004
Periódico O Popular