Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2773, DE 19/05/2009. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios / termos de cooperação e parceria com o Município de Guapimirim, bem como com órgãos envolvidos, a fim de viabilizar a revitalização da vista soberba e dá providência

A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:


Art. 1º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, fica autorizada a celebrar convênios / termos de cooperação e parceria com o Município de Guapimirim, bem como com possíveis órgãos envolvidos, a fim se ser viabilizado projeto de revitalização da VISTA SOBERBA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente, no que couber, ressalvada a possibilidade de captação de verbas Estaduais e/ou Federais a serem destinadas referido Projeto.
Parágrafo único. O Município fica desde já autorizado a também firmar convênios / parcerias tanto com a iniciativa privada quanto com o setor público em suas diversas esferas (empresas públicas, autarquias, ou de economia mista etc.) no sentido de viabilizar a execução do Projeto, em troca de publicidade no local "adotado", o que deverá ser feito, seguindo os critérios prévia e especificamente elaborados para este fim.

Art. 3º Fica desde já proibida a previsão de autorização para cobrança de qualquer preço ou tarifa por parte das empresas conveniadas para permitir o acesso / visitação da população ao referido ponto turístico, a não ser, no caso de efetiva utilização de serviço posto à disposição do público visitante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2009
Sancionada em 15/05/2009
Publicada em 19/05/2009
Periódico Diário