Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3238, DE 06/12/2013. RATIFICA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO VIGENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO 002.04.2009, DO QUAL O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS É CONSORCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: RATIFICA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO VIGENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO 002.04.2009, DO QUAL O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS É CONSORCIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, integralmente e sem reservas, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público vigente do Consórcio Público 002.04.2009, do qual o Município de Teresópolis é consorciado, com vista a promover adequações a esse Contrato para autorizar o ingresso do Estado do Rio de janeiro e atender ás exigências estabelecidas na legislação estadual.

§1º As adequações a que se refere o caput. deste artigo serão consolidadas mediante a formalização de novo CONTRATO DE CONSÓRCIO PÙBLICO, devidamente revisto, na forma de Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do seu Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficando, desde já, o Prefeito autorizando subscrevê-lo.

§2º O Primeiro Termo Aditivo, devidamente subscrito, passa a ter força de lei a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a cumprir e a fazer cumprir o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público vigente, inclusive as medidas de adequação a que se refere o §1º, do art. 1º, desta lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =