Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3172, DE 21/12/2012. Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de espaço aéreo com a Sociedade Empresária Teresópolis Shopping Center Empreendimentos ltda.

EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO AÉREO COM A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de direito real de uso de espaço aéreo com a sociedade empresária TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Art. 2º A concessão terá por objeto a cessão de direito real de uso de espaço aéreo que se destinará, exclusivamente, à construção de passagem suspensa que faça a ligação entre o terreno do shopping a outro terreno, ambos localizados na Rua Edmundo Bittencourt.

 

Art. 3º A concessão se dará por prazo certo, qual seja, 40 anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, após o requerimento do concessionário antes de findo o prazo desta concessão.

 

Art. 4º A concessão terá caráter oneroso e o pagamento será realizado através da manutenção da praça localizada na Barra do Imbuí, pelo período da concessão, com a colocação de brinquedos educativos, bem como aparelhos de ginástica, conforme especificações e projeto constante de Processo Administrativo nº 24.342/2011.

 

Art. 5º Para execução da fiscalização dos serviços concedidos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Portaria, a constituir comissão específica para tal.

 

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =