Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2962 - Pub. 23/09/2010. Autoriza a celebrar Protocolo de Intenções e Termos Aditivos com outros municípios objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal da Região Leste Fluminense - CONLESTE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções e Termos Aditivos com outros municípios objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal da Região Leste Fluminense - CONLESTE.
§ 1º Protocolo de Intenções e o Termo Aditivo, após a sua retificação pelos seus subscritores converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
§ 2º As alterações no Contrato do Consórcio e seus aditamentos deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º As finalidades, a composição e organização do CONLESTE, encontram-se descritas no Estatuto que segue anexo à presente Lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a representar o Município de Teresópolis nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 4º Para o cumprimento das finalidades do CONLESTE, o Município poderá:
I - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à consecução dos objetivos previstos no Estatuto do Consórcio;
II - prestar aos municípios consorciados os serviços inerentes às finalidades do Consórcio, podendo fornecer recursos humanos e materiais;
III - participar de convênios celebrados pelos outros municípios consorciados e terceiros a fim de receber ou aplicar recursos.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do disposto no art. 8º da Lei 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, autorizada a abertura de Crédito Adicional para sua consignação no presente Exercício.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de setembro de 2010.

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DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 115/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário