Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3093, DE 04/05/2012. Institui, no calendário oficial do município de Teresópolis, a semana de valorização da vida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Teresópolis, a "Semana de Valorização da Vida".

Parágrafo único. A "Semana da Valorização da vida" será a semana na qual o dia 7 de abril estiver inserido.

 

Art. 2° O período citado no parágrafo único do art.1º, servira para estimular campanhas e eventos que promovam a "Valorização da Vida".

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =