Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0063, DE 19/04/2005. Cria Coordenador Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, do Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, de que trata a Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, em seu inciso III artigo 1º, a Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, do Município de Teresópolis, diretamente afeto ao Chefe do Poder Executivo por linha de subordinação.

Art. 2º A Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - implementar e estruturar o Plano Diretor do Município de Teresópolis;
II - atender às exigências fundamentais de ordenação da Cidade expressas no Plano Diretor;
III - assegurar o atendimento das necessidade dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas estabelecidas no Plano Diretor;
IV - promover audiências públicas e debates com a participação da população e das associações de moradores representativas dos vários segmentos da comunidade;
V - dar publicidade quanto ao documentos e informações produzidos;
VI - permitir o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações.

Art. 3º Ficam criados, na estrutura da Coordenadoria Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

 

 

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor Especial DAS-4 01
Secretário I DAS-2 02

 

Art. 4º O Coordenador Especial de Implemento e Estruturação do Plano Diretor fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 5º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 2005.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2005
Sancionada em 07/04/2005
Publicada em 19/04/2005
Periódico Diário