Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0123, DE 18/04/2009. Altera a denominação do Cargo de Dinamizador de Educação Infantil e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O Cargo de Dinamizador de Educação Infantil de que trata a Lei Complementar Municipal nº 066, de 08 de junho de 2005 passa a denominar-se AGENTE DE CRECHE - Referência 11 - carga horária de 6 (seis) horas diárias, e será ocupado por titular de graduação a partir do nível médio de ensino.
§ 1º O Cargo constante desta Lei Complementar poderá ser provido por candidatos remanescentes de concurso público de Dinamizador de Educação Infantil realizado anteriormente, ainda que tenha havido mudança de denominação de cargo, observando-se o prazo de validade do concurso, os requisitos previstos em Lei para os respectivos cargos e a unificação do resultado classificatório, quando for o caso.
§ 2º Além das atribuições e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os titulares do Cargo de Agente de Creche deverão:
I - adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional;
II - desenvolver todas as suas atividades funcionais, principalmente aquelas relacionadas aos aspectos físico, emocional e afetivo nas relações interpessoais;
III - orientar e auxiliar os alunos nos momentos de alimentação e higiene;
IV - participar de cursos de capacitação sempre que designado, estando, inclusive, sua efetivação condicionada ao seu desempenho e aproveitamento naqueles realizados durante o estágio probatório;
V - fundamentar a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no Município.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009
Sancionada em 17/04/2009
Publicada em 18/04/2009
Periódico Diário