Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0969, DE 22/12/1979. Reajusta vencimentos dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 1.008 - Pub. 02.01.1981, com efeitos retroativos a 01.01.1981).

Art. 2º Os demais níveis de vencimentos que compõem a Tabela de Vencimentos em anexo, passarão a ser calculados com uma variação fixa cumulativa de 5% (cinco por cento), sobre o nível imediatamente inferior para o cálculo de cada nível imediatamente superior, de forma que o diferencial entre os níveis seja sempre invariável percentualmente.

Art. 3º Ficam estabelecidos para o pagamento das Gratificações pelo exercício das Funções Gratificadas os seguintes valores, para Exercício de 1980:


F.G. 1 -

Cr$ 1.200,00

F.G. 2 -

" 1.560,00

F.G. 3 -

" 1.920,00

F.G. 4 -

" 2.400,00

F.G. 5 -

" 3.600,00

F.G. 6 -

" 4.680,00

 

Art. 4º Ficam estabelecidos para o pagamento dos Cargos em Comissão, os seguintes valores para Exercício de 1980:


C.C 1 -

Cr$ 7.800,00

C.C 2 -

" 9.200,00

C.C 3 -

" 13.200,00

C.C 4 -

" 19.000,00

 

Art. 5º Fica estabelecido que sempre que o exercício de Cargo em Comissão seja desempenhado por pessoas não pertencente a qualquer dos Quadros de Funcionários Municipais, sejam eles e Estatutários, Celetistas ou Inativos, seja acrescido ao respectivo valor do Cargo em Comissão calculado com base no artigo 4º acima, o adicional de 30% (trinta por cento).

Art. 6º Fica estabelecido que o vencimento dos Servidor Inativo será reajustado na mesma proporção dos reajustes do salário-mínimo, a partir de janeiro de 1980.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 22 de novembro de 1979.

_____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

____________________________
Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário

___________________________
João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1979
Sancionada e Promulgada em 27/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal