Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0444, DE 29/03/1963. Cria o Conselho de Planejamento Econômico e Social do Município de Teresópolis (COMPLATER).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o CONSELHO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS (COMPLATER), diretamente integrado no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O Conselho será composto de um Presidente e tantos Conselheiros quantos forem os grupos de pesquisas necessárias ao levantamento econômico e social do Município.

Art. 3º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Prefeito.

Art. 4º São membros natos do Conselho o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis "e Conselho Sindical, que se venha a criar em Teresópolis".
Parágrafo único. O Presidente da "COMPLATER" escolherá os demais Conselheiros, após a aprovação dos respectivos nomes pelo Prefeito.

Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho providenciar junto ao Ministro do Planejamento e demais Órgãos Federais, Estaduais e Municipais colaborarão para a organização dos trabalhos e ajuda técnica e financeira para as pesquisas econômico-sociais do Município.

Art. 6º Compete ao Conselho a elaboração de um Plano de Reestruturação técnica e Social do Município, submetendo sua execução aos órgãos competentes, federais, estaduais e municipais a longo e a curto prazo.

Art. 7º Entregue o Plano a que se refere o artigo supra ao Prefeito, fica dissolvido o Conselho, salvo se lhe for confiada a verificação da execução do mesmo plano.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1963.

_______________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 008/1963
Sancionada e Promulgada em 15/03/1963
Publicado no Órgão Oficial em 29/03/1963