Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1427, DE 02/10/1992. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.811 - Pub. 18.12.1997) Autoriza o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA a explorar os sanitários públicos do Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA a explorar os sanitários públicos do Município de Teresópolis.
Parágrafo único. Todo produto da arrecadação de taxas de utilização de sanitários públicos, será revertido para pagamento do trabalhador deficiente físico.

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA editará as regulamentações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 10 de setembro de 1992.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1992
Sancionada e Promulgada em 22/09/1992
Publicado em 02/10/1992
Periódico Folha de Teresópolis