Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2553, DE 06/04/2007. Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.933/1999 e ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.561/1994 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.933, de 09 de novembro de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:

"§ 2º Compõe o Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa Portadora de Deficiência, 10 (dez) membros, assegurada a participação paritária do Poder Público, das entidades e instituições das diferentes áreas de deficiência, da família do deficiente e da comunidade.
- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Urn Representante da Procuradoria Geral;
- Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Um Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
- Um Representante da APAE - Teresópolis;
- Um Deficiente físico;
- Um Representante família do deficiente;
- Um Representante da comunidade;
- Um Representante de entidades interessadas pela causa do deficiente."

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.561, de 08 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Pessoa Portadora de Deficiência, subordinado diretamente ao Prefeito e vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social."

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário