Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3096, DE 12/06/2012. Institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão de caráter deliberativo tem como fundamento a implantação da Política de Turismo no Município de Teresópolis.

 

Art. 2º O COMTUR é instituído junto à Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 3º As Atividades serão voltadas à elaboração e monitoramento de propostas de planejamento turístico imediato, a curto, médio e longo prazo no Município de Teresópolis, que devem fazer parte da Política Municipal de Turismo.

 

Art. 4º O COMTUR tem como função complementar:

 

I - contribuir com a conscientização e sensibilização da sociedade teresopolitana acerca da importância da atividade turística como instrumentos de fomento ao desenvolvimento econômico;

II - contribuir com o fomento a programas de capacitação melhorando a qualidade dos serviços prestados pelas organizações que direta ou indiretamente estejam envolvidas com a cadeia de valor do turismo;

III - analisar, elaborar, emitir pareceres e monitorar quaisquer termos e ou convênios de cooperação técnica e ou processos licitatórios elaborados e celebrados entre a Administração Pública Municipal e qualquer Organização (governamental ou não) acerca de temas que estejam direta e ou indiretamente ligados às ações e ou atividades de natureza turística do município;

IV - elaborar e monitorar projetos de leis que regulamentem o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como as atividades turísticas (meios de hospedagem, alimentos e bebidas, agenciamento e eventos), objetivando melhorar a qualidade dos serviços turísticos prestados pelas empresas públicas e privadas com atuação no Município de Teresópolis;

V - contribuir com a preservação dos recursos e atrativos naturais, culturais e patrimoniais localizados no Município de Teresópolis, emitindo pareceres quando solicitado.

 

Art. 5º As atividades do COMTUR serão iniciadas por sua comissão, que se dissolverá após a realização de assembléia que constituem o conselho.

 

§ 1º. A Comissão será representada por:

 

I – Secretário Municipal de Turismo;

II – Presidente da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Teresópolis – ACIAT;

III – Presidente do Teresópolis Convention & Visitors Bureau.

 

Art. 6º O COMTUR será constituído por um colegiado tripartite onde seus membros são indivíduos com atuação profissional diretamente relacionada à cadeia de valor do turismo municipal, ficando o cargo do próprio COMTUR indicar e nomear seus membros através de assembléia geral da própria entidade.

 

Art. 7º O COMTUR não terá um mínimo de membros, o qual poderá variar na medida em que representantes de outros órgãos relacionados ao setor terciário venham a critério do próprio COMTUR, serem convidados para que dele façam parte.

 

Art. 8º Fica a cargo do regimento Interno do COMTUR, que será elaborado por seus membros, determinar as atividades e funcionamento da entidade, bem como a duração do mandato de cada um de seus membros, diretoria e presidência, forma e critérios de indicação de novos membros e ou desligamento dos mesmos.

 

Art. 9º Da estruturação do COMTUR constará sempre a figura de um Presidente, que terá a função de coordenar as atividades estabelecidas pelo Regimento Interno da entidade, e de um Secretário, além de Diretores da entidade a serem nomeados em assembléia geral do COMTUR.

 

Art. 10. Não caberá, a nenhum dos membros do COMTUR, o pagamento de salários e ou subsídios de quaisquer espécies, a título de pagamento por suas atividades o que pressupõe o caráter voluntario à participação dos membros na entidade.

 

Art. 11. Entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei 1.979/1999, e que estejam em desacordo com as disposições ora introduzidas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =