Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0271, DE 16/09/1956. Isenta do pagamento do Imposto Predial imóveis de propriedade das Associações de Classes e dos Sindicatos.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano, de que trata o Título II, da Lei nº 237, de 23.12.54 , os imóveis de propriedade das Associações de Classe e dos Sindicatos e, devidamente reconhecidos e registrados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, desde que prestem serviços de Assistência Social aos seus associados, comprovadamente.
Parágrafo único. A presente isenção não se aplica aos imóveis de propriedade dos isentados, quando usados para fins diversos da respectiva finalidade associativa ou sindical.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de agosto de 1956.

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AVELAR SILVA
PRESIDENTE

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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1956
Sancionada e Promulgada em 30/08/1956
Publicado no Órgão Oficial em 16/09/1956