Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0478, DE 07/12/1963. Concede isenção de Inter Vivos à Associação das Filhas de Maria Imaculada para o Serviço Doméstico.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA IMACULADA PARA O SERVIÇO DOMÉSTICO, com sede e foro, no Estado da Guanabara, à Rua Joaquim Murtinho, nº 641, isenção de pagamento do Imposto de Transmissão "INTER VIVOS", referente à aquisição do prédio sito à Rua Sebastião Lacerda nº 1.373, nesta Cidade, destinado a obras sociais, sob orientação direta da referida ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. A Associação constante neste artigo, concede-se também, isenção de todos os tributos municipais que, doravante, venham gravar o referido imóvel e aquela instituição, pelo prazo de quatro anos.

Art. 2º A entidade beneficiada pelas disposições desta Lei deverá dar início às atividades, nesta Cidade, do seu programa de benemerência social dentro do prazo de um ano, a contar da vigência deste instrumento legal.
Parágrafo único. Para gozo dos favores concedidos fica terminantemente proibido a exigência de qualquer condição religiosa, filosófica ou política, para as beneficiárias que venham a ser admitidas.

Art. 3º Cobrar-se-á em dobro todos os tributos legalmente devidos se o imóvel for destinado para fins diversos ao previsto nesta Lei, ou se for, total ou parcialmente, alienado a qualquer título ou, caso venha a mencionada associação modificar suas finalidades assistenciais.
Parágrafo único. É obrigatório a transcrição literal do texto desta Lei no instrumento público que legitimar a transferência da propriedade aludida.

Art. 4º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA IMACULADA PARA O SERVIÇO DOMÉSTICO, com sede e foro no Estado da Guanabara, à Rua Joaquim Murtinho nº 641, e órgão assistencial, sediado nesta Cidade, à Rua Sebastião Lacerda, nº 1373.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1963

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

________________________
1º Secretário

________________________
2º Secretário

 

 PROJETO DE LEI Nº 041/1963

Sancionada e Promulgada em 29/11/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963