Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2434, DE 18/08/2005. Autoriza o Pode Executivo a abrir mão dos recursos depositados em nome do PADRE TOLMINO TADDEI, favor da obra social Maria Eugênia, mantida pela Associação Educacional e de Ação Social - Sítio Assunção.

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir mão dos recursos depositados em nome do PADRE TOLMINO TADDEI, junto a agência do Banco Itaú nesta Cidade, Conta Corrente nº 02904-6, onde eram depositados os recursos provenientes de doações de pessoas físicas para obra social Maria Eugênia, mantida pela Associação Educacional e de Ação Social - Sítio Assunção.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de agosto de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

PROJETO DE LEI Nº 056/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário