Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2584, DE 21/08/2007. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.557/2007.

 

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 06 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "Associação de Moradores, Amigos e Produtores da Fazenda Suíça, Brejal e Parque Boa União", com sede na Estrada do Brejal, s/nº Brejal, 2º Distrito de Teresópolis - RJ."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de agosto de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 056/2007
Sancionada em 14/08/2007
Publicada em 21/08/2007
Periódico Diário