Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1627, DE 01/09/1995. Altera o Anexo I, Parte I, diversas Secretarias, constantes da Lei Municipal nº 1.441/93, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Cargo Comissionado de Agente Cultural, símbolo DAS-2.

Art. 2º Ficam acrescidos, no Anexo I, Parte I, da Lei 1.441/93 08 (oito) Cargos Comissionados, símbolo DAS-2, com a denominação de Agente Cultural.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de agosto de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 046/1995
Sancionada em 30/08/1995
Publicada em 01/09/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis