Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2573, DE 05/07/2007. Autoriza o Executivo a instituir o Programa de Esterilização Voluntária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa de Esterilização Voluntária no Município de Teresópolis (laqueadura tubária ou vasectomia), conveniando-se com instituições ligadas ao S.U.S. (Sistema Único de Saúde).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares para as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 25 de junho de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 014/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 05/07/2007
Periódico Diário