Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3249 DE 22/11/2013. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROJETO SOS - RIO PAQUEQUER E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES.

EMENTA:   AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROJETO SOS - RIO PAQUEQUER E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Projeto SOS - Rio Paquequer, objetivando a revitalização do Rio Paquequer.

Parágrafo único. O presente Projeto visa a proteger o Rio Paquequer apenas dentro do Município de Teresópolis.

Art. 2º Autoriza  o Executivo   a   colocar    tubulação embutida ao  longo das margens do Rio Paquequer,  para  coleta  de  esgoto sanitário.

Art. 3º Fica o Executivo fica autorizado a construir  uma usina para tratamento do esgoto sanitário, para coleta que se refere o art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Serão construídos diques em locais de fácil acesso, com grades de metal para reter detritos sólidos.

Art.4º O presente projeto tem como finalidade.

I - fiscalizar toda forma de lançamento de esgoto clandestino, bem como o despejo de lixos, pneus, materiais plásticos e qualquer outro produto nocivo;
II - fazer um cadastro de todas as fábricas e empresas localizadas nas suas proximidades, que conterá a relação dos materiais por elas utilizados;
III - fazer um cadastro de todas as residências localizadas nas suas proximidades, que lancem esgotos clandestinos;
IV - promover a sua despoluição e limpeza;
V - Promover o seu desassoreamento.

Art. 5º  A Secretaria do  Meio Ambiente  poderá firmar convênios  com  pessoas    físicas,  jurídicas,   entidades   privadas  e   com Governos do Estado e da União, para a execução da presente.

 

Art. 6º A execução da presente Lei será feira através da Secretaria de Meio  de  Ambiente e outras afins.

Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após publicação.

Art. 8° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =