Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3067, DE 20/01/2012. Aprovado o projeto residencial, vinculado Programa Minha Casa Minha Vida 2.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Residencial, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida 2, com faixa salarial de 0 a 3 salários mínimos, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Governo do Estado do Rio de Janeiro e Governo do Município de Teresópolis, destinados às famílias desabrigadas na catástrofe de 12 de janeiro de 2011, a ser construído em parte do imóvel declarado pelo Governo Estadual como de utilidade pública para fins de desapropriação, através do Decreto Estadual nº 43.385 de 28 de dezembro de 2011, imóvel esse localizado no Bairro Ermitage, 1º Distrito de Teresópolis as margens da Estrada Rio Bahia, Br-116, Km 80, no Município de Teresópolis, RJ.

 

§1º. O empreendimento será composto por 7 (sete) grupamentos residenciais, com blocos de 5 (cinco) pavimentos e 20 (vinte) unidades residenciais cada, perfazendo um total de 1.600 unidades, todas em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela C.E.F.

 

§2º. O referido empreendimento possui área destinado ao comércio, áreas remanescentes destinadas a equipamentos urbanos comunitários públicos, áreas de reservas ambientais e estacionamentos para veículos.

 

Art. 2º O Projeto ora aprovado, poderá sofrer alterações, desde que, com anuência da Caixa Econômica Federal, Governo do Estado do Rio de Janeiro e Governo do Município de Teresópolis.

 

Art. 3º O responsável terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a Prefeitura municipal de Teresópolis a Licença de Instalação fornecida pelo INEA, Projetos Complementares de acordo com as normas vigentes, Titularidades Definitiva do Imóvel, Parecer do DNIT, Parecer do Corpo de Bombeiros-RJ.

 

Art. 4º Na área destinada a comércio, poderão ser instalados atividades de comércio local, de primeira necessidade.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =