Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1675, DE 27/05/1996. Obriga os proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais, bancários e outros, a colocarem placas indicativas, quando possuírem animais ferozes, bem como colocação de caixa coletora de correspondências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais, bancários e outros, obrigados a colocarem em local visível, placa com a indicação de "animais ferozes", quando possuírem cão ou qualquer outro animal.
Parágrafo único. As placas deverão ter as seguintes medidas mínimas:
I - cinquenta centímetros de diâmetro, quando redonda;
II - quarenta centímetros de diâmetro, quando quadrada ou retangular.

Art. 2º Ficam os proprietários de imóveis obrigados a instalarem caixa de coleta de correspondências, em posição e local tal que permita sua utilização sem riscos para o entregador.

Art. 3º Ficam os proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais, bancários e outros, obrigados a colocarem em local visível placa de numeração do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.

______________________________________
GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

______________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

______________________________________
PAULO SERGIO MORET
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 015/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 27/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis