Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3371, DE 14/05/2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em processo regular nº 18.468/2014.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =

 

Anexo I:

 

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