Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 170, DE 25/09/2013. ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA : ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Ficam desvinculadas as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil passando a funcionar separadamente na forma abaixo:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:

I - formular os planos, programas, projetos e atividades de ação de meio ambiente no âmbito do município;

II - promover e estimular a difusão, o aprimoramento e a defesa do meio ambiente no município;

III - a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos não governamentais de defesa da natureza;

IV - implementar programas, para educação dos alunos das escolas públicas, na defesa do meio ambiente;

V - o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:

- Subsecretaria Municipal de Parques e Jardins;

- Subsecretário Técnico e Administrativo;

- Subsecretário Municipal de Meio Ambiente;

- Coordenadoria de Meio Ambiente;

- Departamento de Parques e Jardins;

- Departamento de Paisagismo;

- Assessoria Especial;

- Divisão de Controle Ambiental;

- Divisão de Conservação da Natureza;

- Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente;

- Divisão de Controle do Vazadouro Municipal;

- Divisão de Operação do Vazadouro Municipal;

- Divisão de Parques e Jardins.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Meio Ambiente

DAS-6

01

Subsecretário Técnico e Administrativo

DAS-5

01

 

Art. 5º Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para 06.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Meio Ambiente

DAS-6

01

Subsecretário Municipal de Meio Ambiente

DAS-5

01

Subsecretário Municipal de Parques e Jardins

DAS-5

01

Subsecretário Técnico e Administrativo

DAS-5

01

Coordenador da Coordenadoria de Meio Ambiente

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Parques e Jardins

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Paisagismo

DAS-4

01

Assessor Especial

DAS-4

02

Chefe da Divisão de Controle Ambiental

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Conservação da Natureza

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Controle do Vazadouro Municipal

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Operação do Vazadouro Municipal

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Parques e Jardins

DAS-3

01

Chefe do Serviço de Fiscalização do Meio Ambiente

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Conservação da Natureza

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Controle Ambiental

DAS-2

01

Chefe de Serviço de Controle do Vazadouro Municipal

DAS-2

02

Chefe do Serviço de Manutenção de Parques Infantis

DAS-2

01

Secretário I

DAS-2

06

Chefe do Setor de Fiscalização

DAS-1

03

Secretário de Conselho

DAS-1

01


Art. 7º
As atribuições do cargo Secretário Municipal de Meio Ambiente serão as seguintes:

I - Secretário Municipal de Meio Ambiente: Normatizar e fiscalizar todas as formas de intervenção sobre o meio ambiente do Município, relativo a cobertura vegetal, mananciais hídricos, ocupações de solo, poluição sonora e visual;

II - Subsecretário Técnico e Administrativo: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário de Meio Ambiente, dentro da área de política Técnica Administrativa, orientando os seus subordinados.


Art. 8º
A Secretaria Municipal de Defesa Civil é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:

I - resolver as ações de Defesa Civil no âmbito municipal, atendendo as necessidades da população desde as atividades preventivas até as situações de emergência ou estado de calamidade pública;

II - o desempenho de outras competências afins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:

- Subsecretaria Operacional;

- Departamento de Defesa Civil;

- Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil;

- Departamento Operacional de Defesa Civil;

- Assessoria Especial;

- Divisão de Operações;

- Divisão de Planejamento e Administração;

- Divisão de Geologia.


Art. 9º
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil para Secretário Municipal de Defesa Civil.

Art. 10 . As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil serão as seguintes:

I - Secretário Municipal Defesa Civil: Conduzir as ações de proteção e Defesa Civil em todo o município, objetivando reduzir os riscos de desastres, compreendendo ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, e que se dará de forma multissetorial, articulado com o Estado e a União e ampla participação da comunidade.

Art. 11 . A Secretaria Municipal de Defesa Civil, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Defesa Civil

DAS-6

01

Subsecretário Operacional

DAS-5

01

Chefe do Departamento de Defesa Civil

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil

DAS-4

01

Diretor do Departamento Operacional de Defesa Civil

DAS-4

01

Assessor Especial

DAS-4

02

Chefe da Divisão de Operações

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Planejamento e Administração

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Geologia

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAS-3

01

Supervisor de Defesa Civil

DAS-2

04

Secretário I

DAS-2

02

Agente de Defesa Civil

DAS-1

10


Art. 12
. Ficam desvinculadas as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos passando a funcionar separadamente na forma abaixo:

Art. 13 . A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:

I - a coordenação e o controle de execução das obras públicas no município;

II - a manutenção atualizada de arquivo de projetos das obras realizadas pela Prefeitura;

III - o desempenho de outras competências afins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:

- Subsecretaria Municipal de Obras Públicas;

- Subsecretaria de Estudos e Projetos

- Departamento de Obras Públicas;

- Departamento de Análise Técnica;

- Departamento de Estudos e Projetos;

- Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais;

- Assessoria Especial;

- Divisão de Obras Públicas;

- Divisão de Análise Técnica de Obras;

- Divisão de Estudos e Projetos;

- Divisão de Estradas Vicinais


Art. 14
. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos para Secretário Municipal de Obras Públicas.

Art. 15 . As atribuições do cargo Secretário Municipal de Obras Públicas serão as seguintes:

I - Secretário Municipal de Obras Públicas: Gerenciar atividades relacionadas à área de engenharia no que concerne a: elaboração e execução de projetos de obras públicas; confecção de levantamentos e orçamentos de obras; acompanhamento e fiscalização das obras em execução; serviços de conservação, reparo e recuperação dos prédios municipais.

Art. 16 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Subsecretário de Estudos e Projetos

DAS-5

01


Art. 17
. As atribuições do cargo de Subsecretário de Estudos e Projetos serão as seguintes:

I - Subsecretário de Estudos e Projetos: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, dentro da área de estudos e projetos, orientando os seus subordinados.

Art. 18 . Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para 07.

Art. 19 . A Secretaria Municipal de Obras Públicas, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Obras Públicas

DAS-6

01

Subsecretário Municipal de Obras Públicas

DAS-5

01

Subsecretário de Estudos e Projetos

DAS-5

01

Diretor do Departamento de Obras Públicas

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Análise Técnica

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Estudos e Projetos

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais

DAS-4

01

Assessor Técnico Especial

DAS-4

01

Chefe da Divisão de Obras Públicas

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Análise Técnica de Obras

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Estradas Vicinais

DAS-3

01

Chefe do Serviço de Obras Próprias

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Estudos e Projetos

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Análise de Obras de Terceiros

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Almoxarifado

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 2º Distrito

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 3º Distrito

DAS-2

01

Secretário I

DAS-2

07

Secretário II

DAS-1

02

Assistente Administrativo

DAS-1

02

Encarregado de Turma de Obras

DAI-3

06

Encarregado de Turma de Estradas Vicinais

DAI-3

09


Art. 20
. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:

I - a organização e execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e varrição das vias e logradouros públicos;

II - a proposição de políticas de serviços públicos, compatíveis com as necessidades da população;

III - a administração dos serviços de coleta e destinação do lixo;

IV - a administração e manutenção dos cemitérios municipais;

V - a administração e manutenção das praças e parques infantis municipais;

VI - o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:

- Subsecretaria Municipal de Serviços Públicos;

- Subsecretaria de Limpeza Pública;

- Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas;

- Departamento de Controle de Materiais;

- Departamento de Pavimentação de Logradouros;

- Departamento de Iluminação Pública;

- Assessoria Técnica Especial;

- Departamento de Limpeza Urbana;

- Departamento de Manutenção de Vias Urbanas;

- Departamento de Manutenção de Próprios;

- Departamento de Manutenção dos Atrativos Turísticos;

- Divisão de Manutenção de Vias Urbanas;

- Divisão de Limpeza Domiciliar;

- Divisão de Administração de Cemitérios;

- Divisão de Pavimentação de Logradouros;

- Divisão de Almoxarifado e Depósito;

- Divisão de Almoxarifado;

- Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios;

- Divisão de Iluminação Pública Rural;

- Divisão de Iluminação Pública Urbana;

- Divisão de Manutenção de Próprios.


Art. 21
. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Serviços Públicos

DAS-6

01

Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas

DAS-5

01


Art. 22
.
As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos serão as seguintes:

I - Secretário Municipal de Serviços Públicos: Conduzir a execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e varrição das vias e logradouros públicos. Propor políticas de serviços públicos, compatíveis com as necessidades da população; coordenar a administração dos serviços de coleta e destinação do lixo e dos cemitérios municipais.

II - Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, dentro da área de Manutenção de Vias Públicas, orientando os seus subordinados.

Art. 23 . A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Serviços Públicos

DAS-6

01

Subsecretário Municipal de Serviços Públicos

DAS-5

01

Subsecretário de Limpeza Pública

DAS-5

01

Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas

DAS-5

01

Diretor do Departamento de Limpeza Urbana

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Urbanas

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Manutenção dos Atrativos Turísticos

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Controle de Materiais

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Pavimentação de Logradouros

DAS-4

01

Diretor do Departamento de Iluminação Pública

DAS-4

01

Assessor Técnico Especial

DAS-4

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado

DAS-3

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Vias Urbanas

DAS-3

01

Chefe de Divisão de Limpeza Domiciliar

DAS-3

01

Chefe de Divisão de Administração de Cemitérios

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Pavimentação de Logradouros

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado e Depósito

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Iluminação Pública Rural

DAS-3

01

Chefe da Divisão de Iluminação Pública Urbana

DAS-3

01

Chefe do Serviço de Almoxarifado

DAS-2

02

Chefe do Serviço de Manutenção de Vias Urbanas da Região Leste

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção de Vias Urbanas da Região Oeste

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Limpeza Noturna

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Coleta Noturna

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Pavimentação em Asfalto

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Pavimentação em Paralelos

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Depósito de Materiais

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Iluminação Pública

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção da Iluminação de Próprios

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção Hidráulica

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Pintura

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Varrição de Logradouros

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Atendimentos e Reclamações

DAS-2

01

Chefe de Serviço de Coleta

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios

DAS-2

01

Chefe de Serviço de Manutenção de Cemitérios

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 2º Distrito

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 3º Distrito

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 2º Distrito

DAS-2

01

Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 3º Distrito

DAS-2

01

Secretário I

DAS-2

02

Secretário II

DAS-1

02

Assistente Administrativo

DAS-1

02

Encarregado de Turma de Cemitério

DAI-3

03

Encarregado de Turma de Vias Urbanas

DAI-3

12

Encarregado de Secretaria

DAI-2

07

Auxiliar de Secretaria

DAI-1

08

Art. 24 . Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública o seguinte órgão, diretamente subordinado ao seu titular:

- Subsecretaria de Ordem Pública.

Art. 25 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:

Cargo

Símbolo

Quantidade

Subsecretário de Ordem Pública

DAS-5

01


Art. 26
.
As atribuições do cargo de Subsecretário de Ordem Pública , serão as seguintes:

I - Subsecretário Ordem Pública: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, dentro da área de atuação e orientação.

Art. 27 . Fica alterada a nomenclatura do cargo de Subsecretário Municipal de Segurança Pública para Subsecretário Comandante da Guarda Municipal.

Art. 28 . Fica alterada a quantidade do cargo de Coordenador de Coordenadoria da Guarda Municipal, DAS-4, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para 03.

Art. 29 . Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para 07.

Art. 30 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =

 

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