LEI MUNICIPAL Nº 0149, DE 12/12/1951. Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com discriminação seguinte:
| Quadro III | ||
| 1 | Correntista | Padrão |
| 2 | Agentes Fiscais | Padrão J |
| 3 | Oficiais de Cadastro | Padrão K |
| Quadro Suplementar | ||
| 1 | Eletricista | Classe J |
| 1 | Mecânico | Classe K |
| Quadro II | ||
| 2 | Auxiliares de Escritório | Classe J |
| 1 | Zelador | Classe K |
Art. 2º Ficam reclassificados, no Quadro Permanente da Prefeitura, os cargos de Apontador, Pedreiro e Bombeiro, do Quadro Suplementar, da letra J para o Padrão K, e no Quadro III, o cargo de Arquivista, da letra J para o Padrão K, e o cargo de Bibliotecário Padrão H para o Padrão I.
Art. 3º Ficam previstas as despesas decorrentes da criação e reclassificação de cargos nas Dotações Orçamentárias para 1952, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de janeiro do Exercício vindouro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 03/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951