Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0417, DE 16/07/1962. Cria cargos no Quadro Suplementar da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro Suplementar do Funcionalismo os seguintes cargos:

3 - Revisor, Padrão T
2 - Inspetor Administrativo, Padrão T
1 - Contínuo, Padrão K

Art. 2º Ficam extintos no Quadro III, 1 cargo de Oficial de Cadastro, Padrão M e 1 cargo de Contínuo, Padrão J.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de junho de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO


PROJETO DE LEI Nº 025/1962
Sancionada e Promulgada em 16/07/1962
Publicado no Órgão Oficial em 16/07/1962