Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0457, DE 20/07/1963. Cria cargos de Contador e Tesoureiro na Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro III da Prefeitura Municipal, um cargo de Contador e um cargo de Tesoureiro, Padrão "X".

Art. 2º Os efeitos desta Lei vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1963.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 026/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963