A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado na Divisão de Transportes 1 (um) cargo de Encarregado do Serviço de Transporte Coletivo, com o Símbolo F.G.3.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de abril de 1972.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1972
Sancionada e Publicada em 10/04/1972
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1972