Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0139 - Pub. 23/09/2010. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas - SEOP, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.

Art. 2º A Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - fiscalizar obras contratadas e a implantação de projetos municipais, incluindo-se as obras oriundas de contrato de repasse, convênios e outras avenças;
II - fiscalizar a utilização das áreas cedidas à título de concessão real ou permissão de uso;
III - executar e fiscalizar serviços topográficos;
IV - cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;
V - elaborar propostas e projetos de obras públicas.

Art. 3º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas os Cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, descritos abaixo, com seus respectivos símbolos e quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Especial de Fiscalização de Obras Públicas DAS-6 01
Subsecretário de Fiscalização de Obras Públicas DAS-5 01
Subsecretário de Assessoramento Administrativo DAS-5 01
Assessor Especial DAS-4 01
Assessor Administrativo DAS-3 02


Art. 5º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, de diversas Secretarias, com seus respectivos símbolos e quantidades, conforme Anexo I, da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os Cargos criados no artigo anterior são oriundos da extinção das Funções Gratificadas elencadas no referido Anexo I.

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei Complementar, por decreto, nos termos do art. 61, inc. XXIV, da Lei Orgânica do Município, no que tange à organização interna da Secretaria ora criada, sem exceder as verbas destinadas à repartição.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2010, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de setembro de 2010.

_____________________________
DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010
Sancionada em 22/09/2010
Publicada em 23/09/2010
Periódico Diário



ANEXO I

Secretaria Função Símbolo Quantidade
Governo e Coordenação - Encarregado de Secretaria DAI-2 01
- Auxiliar de Secretaria DAI-1 04
Procuradoria Geral - Encarregado de Procuradoria DAI-2 01
- Auxiliar de Procuradoria DAI-1 01
Administração - Encarregado de Secretaria DAI-2 01
- Auxiliar de Secretaria DAI-1 02
Fazenda - Chefe da Seção de Controle de Adiantamentos DAI-4 01
- Chefe da Seção de Empenhos DAI-4 01
- Chefe da Seção de Emissão de Cheques DAI-4 01
- Chefe da Seção de Cadastro de Alvarás DAI-4 01
- Chefe da Seção de Cadastro do ISS DAI-4 01
- Chefe da Seção de Cadastro do Imposto Predial DAI-4 01
- Chefe da Seção de Cadastro do Imposto Territorial DAI-4 01
- Chefe da Seção de Atendimento e Recepção DAI-4 01
- Chefe da Seção de Faturamento DAI-4 01
- Chefe da Seção de Controle de Processos DAI-4 01
- Encarregado de Secretaria DAI-2 06
- Auxiliar de Secretaria DAI-1 11
Planejamento e Projetos Especiais - Encarregado de Secretaria DAI-2 02
- Auxiliar de Secretaria DAI-1 02
Esportes e Lazer - Encarregado de Secretaria DAI-2 01
- Auxiliar de Secretaria DAI-1 03
Desenvolvimento Social e Economia Solidária - Auxiliar de Secretaria DAI-1 04
Educação - Orientador Pedagógico DAI-4 16
Turismo - Auxiliar de Secretaria DAI-1 02
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Auxiliar de Secretaria DAI-1 01
Obras e Serviços Públicos - Auxiliar de Secretaria DAI-1 06