LEI MUNICIPAL Nº 1142, DE 04/06/1985. Cria e extingue cargos no Quadro de Funcionários do Legislativo.
CONSIDERANDO que o PROJETO DE LEI Nº 009/85, foi integralmente vetado pelo Sr. Prefeito Municipal através do VETO nº 01/1985;
CONSIDERANDO que o citado VETO foi derrubado por 12 votos a quatro na reunião ordinária de 30 de maio p. passado;
CONSIDERANDO que no prazo legal foi o Projeto devolvido ao Sr. Prefeito para a PROMULGAÇÃO de que fala o art. 89, § 3º da Lei Orgânica dos Municípios;
CONSIDERANDO que não atendida a exigência legal pelo Chefe do Executivo, nos termos do mesmo artigo § 4º, cabe ao Presidente da Câmara PROMULGAR o Projeto cujo VETO foi derrubado.
O VEREADOR SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara derrubou o VETO ao PROJETO DE LEI Nº 009/85, por esta razão ele promulga como LEI:
Art. 1º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes CARGOS COMISSIONADOS:
1 | Chefe do Serviço de Relações Públicas | CC3 |
1 | Chefe de Divisão de Atas | CC3 |
1 | Secretária do Gabinete da Presidência | CC3 |
1 | Tesoureiro | CC3 |
1 | Advogado da Câmara | CC3 |
1 | Secretário das Comissões | CC3 |
1 | Encarregado da Limpeza do Prédio | CC1 |
2 | Encarregado da Portaria | CC1 |
2 | Encarregado da Recepção | CC1 |
4 | Auxiliares Técnicos do Legislativo | CC1 |
2 | Encarregados da Cantina | CC1 |
1 | Chefe do Arquivo da Câmara | CC1 |
1 | Auxiliar de Contabilidade | CC1 |
3 | Auxiliares da Bancada | CC1 |
1 | Responsável pela correspondência do Legislativo | CC1 |
1 | Responsável pelo Veículo da Secretaria | CC1 |
1 | Oficial de Atas | CC1 |
1 | Responsável pelo Patrimônio da Câmara | CC1 |
Art. 2º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
1 | Procurador Geral da Câmara | CC4 |
1 | Chefe do Gabinete da Presidência | CC4 |
1 | Assessor Técnico das Comissões | CC4 |
1 | Chefe do Serviço de Divulgação e Relações Pública | CC3 |
3 | Assessores de Bancada | CC3 |
1 | Chefe da Divisão de Atas | CC2 |
1 | Chefe da Seção de Veículos | CC2 |
1 | Tesoureiro | CC2 |
1 | Chefe da Seção de Portaria | CC1 |
1 | Chefe do Arquivo | FG6 |
1 | Responsável pela entrega de correspondência | FG5 |
Art. 3º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo:
1 | Oficial Legislativo | Nível 18 |
1 | Motorista | Nível 15 |
2 | Datilógrafos | Nível 10 |
1 | Contínuo | Nível 09 |
Art. 4º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes serviços funções:
Serviço de Reprografia | ||
1 | Chefe do Serviço de Reprografia | CC2 |
1 | Auxiliar do Serviço de Reprografia | CC1 |
Serviço Médico | ||
1 | Chefe de Serviço Médico-Odontológico | CC3 |
1 | Médico | CC2 |
1 | Dentista | CC2 |
2 | Auxiliares de Enfermagem | CC1 |
Serviço de Biblioteca | ||
1 | Chefe da Biblioteca | CC2 |
1 | Auxiliar da Biblioteca | CC1 |
Parágrafo único. Os serviços criados no presente artigo deverão ser instalados a partir de janeiro de 1986.
Art. 5º O QUADRO SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ficará composto dos seguintes CARGOS COMISSIONADOS:
1 | Secretário Geral da Câmara | CC4 |
1 | Chefe de Contabilidade | CC3 |
1 | Chefe do Serviço de Pessoal | CC3 |
1 | Chefe da Divisão de Atas | CC3 |
1 | Chefe do Serviço de Expediente | CC3 |
1 | Advogado da Câmara | CC3 |
1 | Secretário das Comissões | CC3 |
1 | Chefe do Serviço Médico-Odontológico | CC3 |
1 | Secretário do Gabinete da Presidência | CC3 |
1 | Tesoureiro | CC3 |
1 | Chefe do Serviço de Reprografia | CC2 |
1 | Médico | CC2 |
1 | Dentista | CC2 |
1 | Chefe da Biblioteca | CC2 |
1 | Auxiliar do Serviço de Reprografia | CC1 |
1 | Auxiliar de Biblioteca | CC1 |
2 | Auxiliares de Enfermagem | CC1 |
1 | Encarregado de Limpeza | CC1 |
1 | Responsável pela limpeza do prédio | CC1 |
2 | Encarregados da Portaria | CC1 |
2 | Encarregados da Recepção | CC1 |
4 | Auxiliares Técnicos do Legislativo | CC1 |
2 | Encarregados da Cantina | CC1 |
1 | Chefe do Arquivo da Câmara | CC1 |
1 | Auxiliares de Contabilidade | CC1 |
3 | Auxiliares de Bancada | CC1 |
1 | Responsável Pela Correspondência do Legislativo | CC1 |
1 | Responsável pelo Veículo da Secretaria | CC1 |
1 | Responsável pelo veículo do presidente | CC1 |
1 | Oficial de Atas | CC1 |
1 | Responsável pelo Patrimônio da Câmara | CC1 |
Art. 6º O quadro de funcionários Efetivos do Legislativo ficará composto dos seguintes cargos:
1 | Assessor Técnico | Nível NT |
2 | Oficiais Legislativos | Nível 22 |
2 | Motoristas | Nível 15 |
1 | Escriturário | Nível 14 |
3 | Escriturários | Nível 12 |
3 | Contínuos | Nível 12 |
Art. 7º As despesas decorrentes das modificações feitas nos quadros de funcionários do Legislativo correrão por conta das dotações próprias.
Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de junho de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 04/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1985