Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1142, DE 04/06/1985. Cria e extingue cargos no Quadro de Funcionários do Legislativo.

 

CONSIDERANDO que o PROJETO DE LEI Nº 009/85, foi integralmente vetado pelo Sr. Prefeito Municipal através do VETO nº 01/1985;

CONSIDERANDO que o citado VETO foi derrubado por 12 votos a quatro na reunião ordinária de 30 de maio p. passado;

CONSIDERANDO que no prazo legal foi o Projeto devolvido ao Sr. Prefeito para a PROMULGAÇÃO de que fala o art. 89, § 3º da Lei Orgânica dos Municípios;

CONSIDERANDO que não atendida a exigência legal pelo Chefe do Executivo, nos termos do mesmo artigo § 4º, cabe ao Presidente da Câmara PROMULGAR o Projeto cujo VETO foi derrubado.

O VEREADOR SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara derrubou o VETO ao PROJETO DE LEI Nº 009/85, por esta razão ele promulga como LEI:


Art. 1º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes CARGOS COMISSIONADOS:

1 Chefe do Serviço de Relações Públicas CC3
1 Chefe de Divisão de Atas CC3
1 Secretária do Gabinete da Presidência CC3
1 Tesoureiro CC3
1 Advogado da Câmara CC3
1 Secretário das Comissões CC3
1 Encarregado da Limpeza do Prédio CC1
2 Encarregado da Portaria CC1
2 Encarregado da Recepção CC1
4 Auxiliares Técnicos do Legislativo CC1
2 Encarregados da Cantina CC1
1 Chefe do Arquivo da Câmara CC1
1 Auxiliar de Contabilidade CC1
3 Auxiliares da Bancada CC1
1 Responsável pela correspondência do Legislativo CC1
1 Responsável pelo Veículo da Secretaria CC1
1 Oficial de Atas CC1
1 Responsável pelo Patrimônio da Câmara CC1


Art. 2º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

1 Procurador Geral da Câmara CC4
1 Chefe do Gabinete da Presidência CC4
1 Assessor Técnico das Comissões CC4
1 Chefe do Serviço de Divulgação e Relações Pública CC3
3 Assessores de Bancada CC3
1 Chefe da Divisão de Atas CC2
1 Chefe da Seção de Veículos CC2
1 Tesoureiro CC2
1 Chefe da Seção de Portaria CC1
1 Chefe do Arquivo FG6
1 Responsável pela entrega de correspondência FG5


Art. 3º Ficam extintos no Legislativo Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo:

1 Oficial Legislativo Nível 18
1 Motorista Nível 15
2 Datilógrafos Nível 10
1 Contínuo Nível 09


Art. 4º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes serviços funções:

Serviço de Reprografia
1 Chefe do Serviço de Reprografia CC2
1 Auxiliar do Serviço de Reprografia CC1
Serviço Médico
1 Chefe de Serviço Médico-Odontológico CC3
1 Médico CC2
1 Dentista CC2
2 Auxiliares de Enfermagem CC1
Serviço de Biblioteca
1 Chefe da Biblioteca CC2
1 Auxiliar da Biblioteca CC1


Parágrafo único. Os serviços criados no presente artigo deverão ser instalados a partir de janeiro de 1986.

Art. 5º O QUADRO SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ficará composto dos seguintes CARGOS COMISSIONADOS:

1 Secretário Geral da Câmara CC4
1 Chefe de Contabilidade CC3
1 Chefe do Serviço de Pessoal CC3
1 Chefe da Divisão de Atas CC3
1 Chefe do Serviço de Expediente CC3
1 Advogado da Câmara CC3
1 Secretário das Comissões CC3
1 Chefe do Serviço Médico-Odontológico CC3
1 Secretário do Gabinete da Presidência CC3
1 Tesoureiro CC3
1 Chefe do Serviço de Reprografia CC2
1 Médico CC2
1 Dentista CC2
1 Chefe da Biblioteca CC2
1 Auxiliar do Serviço de Reprografia CC1
1 Auxiliar de Biblioteca CC1
2 Auxiliares de Enfermagem CC1
1 Encarregado de Limpeza CC1
1 Responsável pela limpeza do prédio CC1
2 Encarregados da Portaria CC1
2 Encarregados da Recepção CC1
4 Auxiliares Técnicos do Legislativo CC1
2 Encarregados da Cantina CC1
1 Chefe do Arquivo da Câmara CC1
1 Auxiliares de Contabilidade CC1
3 Auxiliares de Bancada CC1
1 Responsável Pela Correspondência do Legislativo CC1
1 Responsável pelo Veículo da Secretaria CC1
1 Responsável pelo veículo do presidente CC1
1 Oficial de Atas CC1
1 Responsável pelo Patrimônio da Câmara CC1


Art. 6º O quadro de funcionários Efetivos do Legislativo ficará composto dos seguintes cargos:

1 Assessor Técnico Nível NT
2 Oficiais Legislativos Nível 22
2 Motoristas Nível 15
1 Escriturário Nível 14
3 Escriturários Nível 12
3 Contínuos Nível 12


Art. 7º As despesas decorrentes das modificações feitas nos quadros de funcionários do Legislativo correrão por conta das dotações próprias.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de junho de 1985.

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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente

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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 04/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/06/1985