Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1604, DE 31/03/1995. Altera em parte dispositivos da Lei Municipal nº 1.441/93 de 30 de março de 1993 (Estrutura Administrativa).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Trabalho e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 1.441/93, artigo 1º item V, Capítulo I e normatizada pelo artigo 37, seção XIV, Capítulo VI da mesma Lei.

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 16 da Lei Complementar nº 059 - Pub. 03.02.2005).

Art. 3º (Este artigo foi revogado pelo art. 16 da Lei Complementar nº 059 - Pub. 03.02.2005).

Art. 4º Fica criada a Coordenadoria de Trabalho DAS-4, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:
I - promover e estimular a difusão e o aprimoramento da ação trabalhista no Município;
II - a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos trabalhadores;
III - implementar programas de orientação e colocação de mão de obra desempregada;
IV - a manutenção de um cadastro atualizado em oferta e procura de trabalho por entidades e pessoas no Município.

Art. 5º Ficam criados no Anexo I, Parte I, Diversas Secretarias, Lei nº 1.441/93, os seguintes cargos, símbolos e quantidades:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador DAS-4 02
Chefe de Divisão DAS-3 03
Chefe de Serviço DAS-2 02


Art. 6º Ficam extintos no Anexo I, Parte I, Diversas Secretarias, Lei nº 1.441/93, os seguintes Cargos, Símbolos e Quantidades:

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal SM 01
Chefe de Divisão DAS-3 03
Chefe de Serviço DAS-2 07
Secretário I DAS-2 01
Chefe de Setor DAS-1 01
Secretário II DAS-1 01
Encarregado de Secretaria DAI-2 02
Auxiliar de Secretaria DAI-1 04


Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 014/1995
Sancionada em 16/03/1995
Publicada em 31/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis