Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0013, DE 23/11/1999. Cria Cargos para fazerem parte da nova Reestruturação dos Quadros de Funcionários Públicos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, que farão parte da nova Reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, abaixo desconto:

Cargo Número
de Vagas
Referência Carga/Horária
Atendente de Creche 130 07 6 horas/dia
Auxiliar de Laboratório 3 03 (saúde) 6 horas/dia
Encarregado de Turma 4 11 8 horas/dia
Instrutor de Informática 5 10 6 horas/dia
Médico do Trabalho 2 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Hematologista 1 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Oftalmologista 2 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Ortopedista 3 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Otorrinolaringologista 3 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Pneumologista/Tisiologista 1 01 (saúde) 4 horas/dia
Médico Terapia Intensiva 1 01 (saúde) -
Médico Tocoginecologista 8 01 (saúde) 4 horas/dia
Soldador de Solda de Oxigênio 1 10 8 horas/dia
Soldador de Solda Elétrica 1 10 8 horas/dia


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/1999
Sancionada em 22/11/1999
Publicada em 23/11/1999
Periódico Gazeta