Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0059, DE 03/02/2005. Altera, em parte, a Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, em seu inciso V, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal , a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio , a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , a Secretaria Municipal de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Ouvidoria Geral, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.
Parágrafo único. Fica extinta a Secretaria Municipal de Transportes, com os seus órgãos remanejados nos termos estabelecidos na presente Lei.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - a proposição de políticas de gestão de pessoas, a organização e a coordenação de programas e atividades de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, gestão de cargos e salários e avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais em articulação com as secretarias afins;
II - o registro e o controle funcional, bem como as demais atividades relativas, em consonância com os preceitos legais vigentes;
III - a administração do sistema de progressão funcional;
IV - a administração do sistema de remuneração;
V - a coordenação de relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VI - a solicitação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção dos servidores para efeito de admissão, licenças, aposentadorias e outras fins legais;
VII - a assessoria nos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a
pessoal;
VIII - coordenar os trabalhos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev, sob sua subordinação;
IX - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnica Administrativa;
II - Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev;
III - Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Técnico Administrativo DAS-4 01
Diretor-Presidente (do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev) DAS-4 01
Diretor de Previdência e Atuária (do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev) DAS-4 01
Diretor Administrativo-Financeiro (do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev) DAS-4 01
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento DAS-3 01
Chefe do Serviço de Cadastro de Pessoal DAS-2 01
Chefe do Serviço de Folha de Pagamento DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Chefe do Setor de Contagem de Tempo de Serviço DAS-1 01
Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção DAS-1 01
Chefe do Setor de Controle e Salários DAS-1 01
Secretário II DAS-1 01
Secretário de Conselho DAS-1 01
Chefe da Seção de Ar uivo e Registro de Pessoal DAI-4 01
Encarregado de Secretaria DAI-2 01
Auxiliar de Secretaria DAI-1 01


Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos para Chefe da Divisão de Folha de Pagamento.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Municipal de Gestão de Pessoal DAS-6 01
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-4 01
Diretor de Assuntos Jurídicos DAS-4 01
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas DAS-3 01
Tesoureiro DAS-3 01
Assistente Especial DAS-2 02
Assistente Jurídico DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Secretário II DAS-1 01


Parágrafo único. Os Cargos de Diretor de Assuntos Jurídicos, Tesoureiro, Assistente Especial e Assistente Jurídico, criados no caput deste artigo, são para atendimento a administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - Teresópolis Prev.

Art. 5º Ficam revogados os incisos II, III, IV e V do artigo 27, da Lei Municipal nº 1.441/1993, que trata da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Os incisos VI e X do artigo 27, da Lei Municipal nº 1.441/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...
VI - a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
X - a assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a material, protocolo, arquivo e patrimônio;"

Art. 7º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.804/1997, que alterou a Lei Municipal nº 1.441/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
1 - Subsecretaria de Assessoramento Administrativo;
2 - Subsecretaria de Assessoramento de Transportes;
3 - Departamento de Licitações;
4 - Comissão de Licitações;
5 - Departamento de Patrimônio e Material;
6 - Departamento de Transportes;
7 - Departamento de Centro de Processamento de Dados (C.P.D.);
8 - Divisão de Programação;
9 - Divisão de Análise e Desenvolvimento."

Parágrafo único. Fica criado na Secretaria Municipal de Administração o cargo de Subsecretário.

Art. 8º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário de Assessoramento Administrativo DAS-5 01
Subsecretário de Assessoramento de Transportes DAS-5 01
Assessor Especial DAS-4 01
Diretor do Departamento de Licitação DAS-4 01
Diretor do Departamento de Serviço de Apoio DAS-4 01
Diretor do Departamento de Patrimônio e Material DAS-4 01
Diretor do Departamento de Transporte DAS-4 01
Secretário II DAS-1 02


Art. 9º Ficam transferidos da extinta Secretaria Municipal de Transportes, para a Secretaria Municipal de Administração, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Chefe da Divisão de Oficina e Transportes DAS-3 01
Chefe da Divisão de Controle e Análise de Estatística DAS-3 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Viaturas DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos DAS-2 01
Chefe do Serviço de Controle de Combustíveis DAS-2 01
Encarregado de Transporte do Gabinete do Prefeito DAS-2 04


Art. 10. O Secretário Municipal de Administração fará jus a percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 11. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Fazenda, para a Secretaria Municipal de Administração, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do C.P.D. DAS-4 01
Chefe da Divisão de Análise e Desenvolvimento DAS-3 01
Chefe da Divisão de Programação DAS-3 01
Chefe do Serviço de Programação DAS-2 01
Auxiliar de Secretaria DAI-1 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Divisão de Análise e Desenvolvimento;
II - Divisão de Programação.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - a promoção de estudos visando a identificação dos principais problemas e dos indicadores de desenvolvimento econômico;
II - a promoção de levantamentos e de estudos e a proposição de políticas de incentivo à produção local;
III - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
II - Divisão de Fomento Industrial;
III - Divisão de Fomento Comercial.

Art. 13. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Encarregado de Secretaria DAI-2 01
Auxiliar de Secretaria DAI-1 02


Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Chefe de Fomento Industrial e Comercial da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Art. 14. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Art. 15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - formular os planos, programas, projetos e atividades de ação de meio ambiente no âmbito do Município;
II - promover e estimular a difusão, o aprimoramento e a defesa do meio ambiente no Município;
III - a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos não governamentais de defesa da natureza;
IV - implementar programas, para educação dos alunos do primeiro grau das escolas públicas, na defesa do meio ambiente;
V - o desempenho de outras competências afins.

Art. 16. Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.604/1995, que trata da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados a seu titular:
1 - Coordenadoria de Meio Ambiente;
2 - Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente;
3 - Divisão de Controle Ambiental;
4 - Divisão de Conservação da Natureza.

Art. 17. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Municipal de Meio Ambiente DAS-6 01
Assessor Especial DAS-4 01
Chefe da Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente DAS-3 01
Chefe da Divisão de Controle do Vazadouro Municipal DAS-3 01
Chefe do Serviço de Controle do Vazadouro Municipal DAS-2 02
Chefe do Serviço de Conservação da Natureza DAS-2 01
Chefe do Serviço de Controle Ambiental DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Chefe do Setor de Fiscalização DAS-1 03


Art. 18. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Defesa Civil, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Coordenador da Coordenadoria de Meio Ambiente DAS-4 01
Chefe da Divisão de Controle Ambiental DAS-3 01
Chefe da Divisão de Conservação da Natureza DAS-3 01
Chefe do Serviço de Fiscalização do Meio Ambiente DAS-2 01
Secretário de Conselho DAS-1 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente;
II - Divisão de Controle do Vazadouro Municipal;
III - Divisão de Controle Ambiental;
IV - Divisão de Conservação da Natureza.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Controle Interno é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - examinar a execução de receita e exercer o controle de operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
III - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
V - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VI - examinar e avaliar o controle dos custos e qualidade dos bens e serviços de qualquer natureza contratados pela administração direta, indireta e fundacional;
VII - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial das entidades de administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas;
VIII - examinar os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesa de exercícios anteriores" e, ainda, as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
X - acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título na administração direta, indireta e fundacional, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada, bem como, os atos de aposentadoria;
XI - baixar resoluções e atos normativos relativos aos assuntos de competência da Controladoria do Município;
XII - propor medidas a serem submetidas ao Chefe do Poder Executivo, para a sua respectiva aprovarão que devam ser observadas pelas secretarias para melhoria dos sistemas de controle interno, objetivando a eficiência da administração municipal;
XIII - propor recomendações e estudos para alteração do sistema, normas e rotinas, quando estas ao serem avaliadas apresentarem fragilidades e falhas;
XIV - organizar, determinar e fazer executar, observada a hierarquia administrativa e dentro do âmbito de sua atribuição e por solicitação do órgão de controle externo, programação de auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas diversas secretarias da administração direta, indireta e fundacional.
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Complementar nº 036, de 27 de agosto de 2002.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - promover as ações de Segurança Pública no âmbito Municipal, atendendo as necessidades da população, desde atividades preventivas até atividades corretivas em virtude de situações de emergência ou estado de calamidade pública;
II - coordenar o emprego da Guarda Municipal na proteção aos Bens Públicos Municipais, bem como, na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro;
III - exercer as competências estabelecidas no artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e das demais disposições que regem a matéria, na qualidade de Órgão Executivo de Trânsito do Município de Teresópolis;
IV - garantir a observância das Leis, Regulamentos e Resoluções no que se refere as questões de trânsito;
V - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos subordinados diretamente ao seu titular:
I - Coordenadoria de Engenharia de Tráfego;
II - Coordenadoria de Guarda Municipal;
III - Divisão de Administração do Terminal Rodoviário;
IV - Divisão da Guarda Municipal;
V - Divisão de Transportes e Concessões.

Art. 22. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Municipal de Segurança Pública DAS-6 01
Assessor Especial DAS-4 01
Secretário I DAS-2 01
Secretário II DAS-1 01
Assistente Administrativo DAS-1 04


Art. 23. Ficam transferidos da extinta Secretaria Municipal de Transportes, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades e nova nomenclatura:

Cargo Símbolo Quantidade
Coordenador da Coordenadoria da Guarda Municipal DAS-4 01
Coordenador de Engenharia de Tráfego DAS-4 01
Chefe da Divisão de Administração do Terminal Rodoviário DAS-3 01
Chefe da Divisão de Guarda Municipal DAS-3 01
Chefe da Divisão de Trânsito e Concessões DAS-3 01
Chefe do Serviço de Educação de Trânsito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Guarda de Trânsito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Guarda Patrimonial DAS-2 01
Chefe do Serviço de Concessões DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção do Terminal DAS-2 01
Chefe do Serviço de Recepção e Segurança do Terminal DAS-2 01
Chefe do Serviço de Administração do Deposito de Veículos Apreendidos DAS-2 01
Chefe do Serviço da Guarda Municipal DAS-2 01
Chefe de Seção de Concessões de Transportes Coletivos DAI-4 01
Chefe de Seção de Concessões de Transportes Individuais DM-4 01


Art. 24. A Ouvidoria é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - registrar e dar tratamento adequado às reclamações, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pela Prefeitura, oriundos do Público Interno e do Publico Externo;
II - sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos cidadãos, com produção de relatórios destinados ao Prefeito, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos mesmos;
III - estreitar, desta forma, a integração entre a sociedade e o governo municipal, permitindo melhorar a qualidade dos serviços prestados, evidenciando transparência em suas relações;
IV - defender os direitos e interesses do cidadão junto ao governo municipal.
Parágrafo único. A Ouvidoria compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Coordenadoria de Ouvidoria;
II - Divisão de Ouvidoria Interna;
III - Divisão de Ouvidoria Externa;
IV - Serviço de Ouvidoria Interna;
V - Serviço de Ouvidoria Externa.

Art. 25. Ficam criados, na estrutura da Ouvidoria, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Ouvidoria DAS-5 01
Coordenador da Ouvidoria DAS-4 01
Chefe da Divisão de Ouvidoria Interna DAS-3 01
Chefe da Divisão de Ouvidoria Externa DAS-3 01
Chefe do Serviço de Ouvidoria Interna DAS-2 01
Chefe do Serviço de Ouvidoria Externa DAS-2 01


Art. 26. Ficam criados, na estrutura da Procuradoria Geral, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subprocurador Jurídico DAS-4 01
Assessor Especial Jurídico DAS-4 03
Assessor Tributário DAS-3 02
Assessor Judicial DAS-3 03
Assessor Administrativo DAS-3 03
Presidente de Defesa Prévia DAS-3 01
Chefe da Divisão de Ouvidoria Interna DAS-3 01
Chefe da Divisão de Ouvidoria Externa DAS-3 01
Chefe do Serviço de Ouvidoria Interna DAS-2 01
Chefe do Serviço de Ouvidoria Externa DAS-2 01


Art. 27. O Procurador Geral do Município fará à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 28. O cargo de Subprocurador Jurídico Administrativo passa a ter a nomenclatura de Subprocurador Administrativo.

Art. 29. Fica transferido da extinta Secretaria Municipal de Transportes, para a Procuradoria Geral, o Cargo em Comissão, abaixo discriminado, com seu respectivo Símbolo e Quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Presidente da JARI DAS-3 01


Art. 30. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo Símbolo e Quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Especial DAS-4 04


Art. 31. Ficam criados, na Secretaria Municipal de Obras, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Obras Públicas;
II - Departamento de Pavimentação de Logradouros;
III - Departamento de Análise Técnica;
IV - Departamento de Estudos e Projetos;
V - Departamento de Controle de Materiais;
VI - Divisão de Estudos e Projetos;
VII - Divisão de Análise Técnica de Obras;
VIII - Divisão de Almoxarifado e Depósito.

Art. 32. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Análise Técnica, para Chefe da Divisão de Análise Técnica de Obras.

Art. 33. Fica modificado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Obras Públicas, para Chefe do Serviço de Obras Próprias.

Art. 34. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Obras Públicas DAS-5 01
Diretor do Departamento de Obras Públicas DAS-4 01
Diretor do Departamento de Controle de Materiais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Pavimentação de Logradouros DAS-4 01
Diretor do Departamento de Análise Técnica DAS-4 01
Diretor do Departamento de Estudos e Projetos DAS-4 01
Chefe da Divisão de Análise Técnica de Obras DAS-3 01
Chefe da Divisão de Almoxarifado e Depósito DAS-3 01
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos DAS-3 01
Chefe do Serviço de Análise de Obras de Terceiros DAS-2 01
Chefe do Servi o de Almoxarifado DAS-2 01
Chefe do Serviço de Depósito de Materiais DAS-2 01
Secretário II DAS-1 01


Art. 35. O Secretário Municipal de Obras fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 36. Fica ampliada a quantidade de vagas das Funções Gratificadas, abaixo discriminados, que fazem parte da estrutura da Secretaria Municipal de Obras:

Função Símbolo Quantidade
Encarregado de Secretaria DAI-2 Acrescentando 01 vaga
Auxiliar de Secretaria DAI-1 Acrescentando 02 vagas


Art. 37. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo Símbolo e Quantidade:

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário I DAS-2 01



Art. 38. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Serviços Públicos DAS-5 01
Subsecretário Municipal de Serviços Públicos de Estradas Vicinais DAS-5 01
Diretor do Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Parques e Jardins DAS-4 01
Diretor do Departamento de Limpeza Urbana DAS-4 01
Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Urbanas DAS-4 01
Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios DAS-4 01
Chefe da Divisão de Almoxarifado DAS-3 01
Chefe do Serviço de Almoxarifado DAS-2 01
Chefe do Serviço de Coleta Noturna DAS-2 01
Assistente Administrativo DAS-1 04
Encarregado de Secretaria DAI-2 02


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais;
II - Departamento de Parques e Jardins;
III - Departamento de Limpeza Urbana;
IV - Departamento de Manutenção de Vias Públicas;
V - Departamento de Manutenção de Próprios;
VI - Divisão de Almoxarifado.

Art. 39. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, abaixo discriminados, com seus respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Chefe da Divisão de Estradas Vicinais DAS-3 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 2º Distrito DAS-2 01
Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 3º Distrito DAS-2 01
Encarregado de Turma de Estradas Vicinais DAI-3 10
Auxiliar de Secretaria DAI-1 01


Art. 40. O Secretário Municipal de Serviços Públicos fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 41. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Especial DAS-4 01
Diretor do Departamento de Projetos Especiais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Fiscalização DAS-4 01
Secretário II DAS-1 04


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Projetos Especiais;

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer DAS-5 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas Individuais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas Coletivas DAS-4 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas de Campo DAS-4 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas de Quadras DAS-4 01
Chefe da Divisão de Esportes Individuais DAS-3 01
Chefe da Divisão de Esportes Coletivos DAS-3 01
Assistente Técnico DAS-2 04


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Atividades Esportivas Individuais;
II - Departamento de Atividades Esportivas Coletivas;
III - Departamento de Atividades Esportivas de Campo;
IV - Departamento de Atividades Esportivas de Quadra;
V - Divisão de Esportes Individuais;
VI - Divisão de Esportes Coletivos.

Art. 46. O Secretário Municipal de Esportes e Lazer fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 47. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Coordenador de Atividades Culturais DAS-4 01
Chefe da Divisão de Projetos Artísticos DAS-3 01
Chefe da Divisão da Casa de Cultura DAS-3 01
Chefe do Serviço de Projetos Especiais DAS-2 01
Chefe do Serviço da Casa de Cultura DAS-2 01
Secretário II DAS-1 04


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Divisão de Projetos Artísticos;
II - Divisão da Casa de Cultura.

Art. 48. O Secretário Municipal de Cultura fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 49. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Social DAS-5 01
Diretor do Departamento de Ação Comunitária e Serviço Social DAS-4 01
Diretor do Departamento de Obras Sociais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Coordenação do Trabalho DAS-4 01
Secretário II DAS-1 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Ação Comunitária e Serviço Social;
II - Departamento de Obras Sociais;
III - Departamento de Coordenação do Trabalho.

Art. 50. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 51. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e as Funções Gratificadas de Direção de Assessoramento Intermediário, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Produção Agrícola DAS-4 01
Encarregado de Secretaria DAI-2 01
Auxiliar de Secretaria DAI-1 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão diretamente subordinado ao seu titular:
I - Departamento de Produção Agrícola.

Art. 52. O Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 53. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários DAS-4 01
Diretor do Departamento de Marketing DAS-4 01
Diretor do Departamento de Jornalismo DAS-4 01
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários DAS-3 01
Chefe da Divisão de Marketing DAS-3 01
Chefe da Divisão de Jornalismo DAS-3 01
Chefe da Divisão de Comunicação Social DAS-3 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Assuntos Comunitários;
II - Departamento de Marketing;
III - Departamento de Jornalismo;
IV - Divisão de Assuntos Comunitários;
V - Divisão de Marketing;
VI - Divisão de Jornalismo;
VII - Divisão de Comunicação Social.

Art. 54. O Secretário Municipal de Comunicação Social fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 55. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Coordenador de Ações de Turismo DAS-4 01
Chefe da Divisão de Feira e Exposição DAS-3 01
Chefe do Serviço de Exposições DAS-2 01
Assistente Administrativo DAS-1 06
Encarregado de Secretaria DAI-2 01


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão diretamente subordinado ao seu titular:
I - Divisão de Feira e Exposição.

Art. 56. O Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 57. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Educação DAS-5 01
Assessor Especial DAS-4 01


Art. 58. O Secretário Municipal de Educação fará jus a percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 59. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Especial DAS-4 02
Secretário I DAS-2 01
Secretário II DAS-1 01


Art. 60. O Secretário Municipal Extraordinário de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.

Art. 61. Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos Símbolos e Quantidades:

Cargo Símbolo Quantidade
Subsecretário Municipal de Saúde DAS-5 01
Assessor Especial DAS-4 02
Diretor do Departamento de Saúde da Família DAS-4 01
Chefe da Divisão de Manutenção DAS-3 01
Chefe da Divisão de Transportes DAS-3 01
Chefe da Divisão de Odontologia da Unidade Djalma Monteiro DAS-3 01
Chefe da Divisão de Odontologia Infantil DAS-3 01
Chefe da Divisão de Saúde da Família DAS-3 01
Chefe da Divisão de Odontologia de Unidades Móveis DAS-3 01
Administrador da Unidade C.E.S. DAS-3 01
Chefe da Divisão da Central de Regulação DAS-3 01
Chefe do Centro Materno Infantil DAS-3 01
Chefe do Centro de Hemoterapia DAS-3 01
Chefe do Serviço de Manutenção e Equipamentos DAS-2 01
Chefe do Serviço de Transportes DAS-2 01
Chefe do Serviço de Saúde da Família DAS-2 02
Chefe do Serviço de Almoxarifado DAS-2 02
Chefe do Serviço Central DAS-2 03
Secretário II DAS-1 02


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Saúde da Família;
II - Divisão de Manutenção;
III - Divisão de Transportes;
IV - Divisão de Odontologia da Unidade Djalma Monteiro;
V - Divisão de Odontologia Infantil;
VI - Divisão de Saúde da Família;
VII - Divisão de Odontologia de Unidades Móveis;
VIII - Divisão da Central de Regulação.

Art. 62. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - Símbolo DAS-1, para Chefe da Divisão de Almoxarifado com Símbolo DAS-3.

Art. 63. Fica alterado o Símbolo DAS-2 do cargo Administrador da Unidade CEMUSA da Secretaria Municipal de Saúde, para DAS-3.

Art. 64. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe do Banco de Leite Humano Municipal da Secretaria Municipal de Saúde - Símbolo DAS-1, para Chefe do Serviço do Banco de Leite Humano com Símbolo DAS-2.

Art. 65. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe do Banco de Sangue Municipal da Secretaria Municipal de Saúde - Símbolo DAS-1, para Chefe do Serviço de Hemoterapia com Símbolo DAS-2.

Art. 66. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde, para Chefe da Divisão de Odontologia da Unidade CEMUSA.

Art. 67. O Secretario Municipal de Saúde fará jus à percepção de sua remuneração relativa ao Símbolo DAS-6.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende, em sua estrutura, os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Saúde, da Família;
II - Divisão de Manutenção;
III - Divisão de Transporte;
IV - Divisão de Odontologia da Unidade Djalma Monteiro;
V - Divisão de Odontologia Infantil;
VI - Divisão de Saúde da Família;
VII - Divisão de Odontologia, de Unidades Móveis;
VIII - Divisão da Central de Regulação.

Art. 68. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sue publicação.

Art. 69. Fica instituída a remuneração do Procurador Geral do Município e de todos os Secretários Municipais, em parcela única, Símbolo DAS-6, o valor de R$ 6.557,13, vedada qualquer percepção a título de gratificação, adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, em conformidade ao art. 39, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 70. Fica instituída a remuneração dos Subsecretários Municipais e do Ouvidor, em parcela única, Símbolo DAS-5, o valor de R$ 2.700,00, vedada qualquer percepção a título de gratificação, adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, em conformidade ao art. 39, § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 71. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de janeiro de 2005.

______________________________
CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________________
LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2005
Sancionada em 01/02/2005
Publicada em 03/02/2005
Periódico Gazeta