Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2784, DE 03/06/2009. Inclui no calendário do Município a "Semana da Consciência Negra".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica incluída no calendário do Município de Teresópolis, a "Semana da Consciência Negra" a ser realizada anualmente na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003), data que lembra o dia que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.

Art. 2º A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação da população negra em nossa sociedade, da História e Cultura Afro-Brasileira.

Art. 3º O Poder Executivo implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes, objetivando sempre promover a instrumentalização de políticas que visem melhorar a convivência racial, discutindo temas como racismo, preconceito e discriminação racial, estereótipo, intolerância, diversidade religiosa.

Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não-governamentais do movimento Negro, do movimento Sindical e/ou movimento social.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/2009
Sancionada em 25/05/2009
Publicada em 03/06/2009
Periódico Diário