Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3326, DE 04/07/2014. DETERMINA QUE EM TODA E QUALQUER OBRA CUSTEADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DEVERÃO CONSTAR PLACAS INFORMATIVAS DOS CUSTOS DAS OBRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: DETERMINA QUE EM TODA E QUALQUER OBRA CUSTEADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DEVERÃO CONSTAR PLACAS INFORMATIVAS DOS CUSTOS DAS OBRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Em toda a obra ou serviço custeado pelo Poder Público Municipal, e se executada por terceiros, deve constar do edital de licitação o tamanho da placa e dizeres a serem inscritos, correndo por conta da empresa vencedora os custos da placa, que deverá conter todos os dados referentes à realização da obra, constando, obrigatoriamente:

 

I - data de início e término da obra;

 

II - dados referentes às empresas executoras da obra;

 

III - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;

 

IV - valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;

 

V - contato do órgão de fiscalização;

 

VI - endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato;

 

VII - as cores das placas deverão obedecer a cor da Bandeira do Município.

 

Art. 2º A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, três metros de largura por dois metros de altura, durante todo o período de realização das obras.

 

Art. 3º As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato.

 

Art. 4º A falta de realização do disposto na presente Lei incorrerá na aplicação de pena, correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado.

 

Art. 5º O Executivo providenciará no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as substituições e enquadramento de placas nas obras e serviços que estão em andamento de acordo com esta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.


 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =