Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº191, DE 17/12/2014. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PELA ASSOCIAÇÃO CIRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS – ACAMP.


EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PELA ASSOCIAÇÃO CIRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE TERESÓPOLIS – ACAMP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a Cessão de uso do Bem Imóvel, pela Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de Teresópolis – ACAMP, pelo prazo de 20 (vinte ) anos.

Art. 2º Constitui objeto da presente o Imóvel do Município localizado na Rua Tenente Luiz Meirelles, cuja área total importa em 720 m2, inscrição Municipal nº 02-59514-5, conforme Matrícula nº 26.285, fls 187 do livro nº 2-DE, ás fls 187 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Teresópolis.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =