Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1977, DE 23/12/1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a GESMAC - Representações e Serviços Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma GESMAC - Representações e Serviços Ltda., com o fim específico de colocar anúncios nos postes de sinais de trânsito, na forma de letreiros luminosos, no perímetro urbano desta Cidade, bem como nos pontes de táxi do citado Perímetro.

Art. 2º Os letreiros luminosos não poderão de forma alguma agredir o meio ambiente.

Art. 3º O prazo da Permissão de Uso não poderá exceder a 02 (dois) anos a partir da assinatura do Termo referido.

Art. 4º O compromisso assumido, não gerará qualquer ônus para os cofres públicos, obrigando-se o ora permissionário a recolher o ISS oriundo, dos Contratos de Prestações de Serviços com propaganda colada.

Art. 5º Obriga-se o Permissionário a proceder a manutenção dos postes por sua conta em risco.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 150/1999
Sancionada em 17/12/1999
Publicada em 23/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis