Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2806, DE 15/09/2009. Autoriza o Prefeito Municipal fazer cessão de uso de um terreno com a finalidade de construção de uma Unidade de Posto de Atendimento (U.P.A.).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Teresópolis fazer cessão de uso de um terreno público com a finalidade de construção de uma Unidade de Posto de Atendimento (U.P.A.), a ser construído e custeada integralmente pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 110/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário