Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0128 - Pub. 08/07/1951. Autoriza o Prefeito a vender duas camionetes Studeb.

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender duas camionhetes Studebaker M-5, de 6 cilindros, com cabine fechada americana e carroceria Pick Up express de aço, respectivamente, de nºs 1.380 e 47.541, de propriedade da Prefeitura Municipal e atendendo às condições contidas no Processo nº 4.297/51.

Art. 2º A venda deverá ser feita em hasta pública, com as formalidades de estilo, salvo se outra forma surgir que mais atenda aos interesses da Municipalidade.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 5 de julho de 1951.

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Alfredo Ferreira
Presidente

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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário

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Armando Lauria
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 05/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 08/07/1951