Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0581, DE 30/09/1966. Autoriza desmembramento de área de terras para vendas a obreiros ou pessoas de condição social equivalente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a aprovar o desmembramento da área de terras, situada em Pimenteiras, nesta Cidade, descritas no Processo nº 5.565/1966, composta de 20 (vinte) lotes, dos quais, 17 (dezessete) têm a dimensão de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), para o fim de serem vendidos a obreiros ou pessoas de condição social equivalente.

Art. 2º As terras ou glebas, que se destinem ao mesmo fim, poderão ser aprovadas com redução das dimensões constantes do "CÓDIGO DE OBRAS", mediante processo específico, junto à repartição comprovante (DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS).

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1966.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1966
Sancionada e Promulgada em 30/09/1966
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1966