Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0031, DE 14/07/1948. Autoriza o Prefeito a vender faixas de terras situadas nas esquinas das Ruas Itapicurú e Dr. Aleixo.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a vender as faixas de terra situadas nas esquinas das Ruas Itapicurú com a Rua Dr. Aleixo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 14 de julho de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.