Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0203, DE 01/10/1953. Aprova ato do Poder Público que aceitou área de terras em doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aprovado o ato do Poder Executivo que aceitou, em doação, a área de terras constante da escritura de 28 de maio de 1952, lavrada em cartório do 2º Ofício entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e Marina Costa Perry, Yolanda Costa Perry, Evangelina Costa Perry, Ivone Costa Perry, Sylvia Costa Perry e Dr. Armando Costa Perry e sua mulher D. Celina Sussekind Perry.
§ 1º A Cláusula Terceira (3ª) da referida escritura fica modificada nos seguintes termos:

"A partir da abertura do mencionado logradouro público, os doadores, enquanto forem proprietários, em condomínio ou não, dos dois aludidos terrenos, ficaram isentas dos impostos que possam a vir incidir sobre os mesmos em decorrência de sua situação no dito logradouro, pelo prazo de trinta (30) anos para a faixa limitada entre as Avenidas Delfim Moreira e Feliciano Sodré (prolongamento) e por dez (10) anos para a faixa limitada entre a Av. Feliciano Sodré (prolongamento) e o Rio Paquequer, bem como serão para todos os efeitos considerados como em zona residencial o imóvel da Av. Delfin Moreira 947 que passará a ter fundos para a Av. Feliciano Sodré e o outro com frente para essa avenida e construção que nela façam os doadores." (O trecho acima destacado foi vetado, pelo Veto Parcial nº 6/53, mantido em 04.09.1953 por 6 x 8)

§ 2º Para todos os efeitos, ficam mantidas as demais cláusulas da referida Escritura.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 06 de agosto de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 014/1953
Sancionada e Promulgada em 16/09/1953
Publicado no Órgão Oficial em 01/10/1953
Mensagem nº 005/1953