Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0690, DE 30/08/1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber bens imóveis em doação pelo Rotary Clube de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação do ROTARY CLUB DE TERESÓPOLIS, 2 (duas) Escolas Primárias, situadas nos Bairros de Pimenteiras e Vidigueiras, atual Bairro de São Pedro, conforme discriminação abaixo:
a) ESCOLA ROTARY: Bairro de Pimenteiras - prédio com dois pavimentos constituídos de duas salas de aula; varanda; depósito; cantina e sanitários, com 99,53m² (noventa e nove metros quadrados e cincoenta e três centímetros), construída em terreno de 449,50m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cincoenta centímetros), tendo 14,00m (quatorze metros) de frente pela Estrada da Pimenteiras; 13,00m (treze metros) ao fundo; 29,00m (vinte e nove metros) do lado esquerdo, e 29,00m (vinte e nove metros) do lado direito, confrontando à esquerda com terrenos da Teresópolis Imobiliária Ltda. e à direita com terreno de Eduardo Ferroni e outro e ao fundo com quem de direito;
b) ESCOLA PAUL HARRIS: Bairro de São Pedro - prédio com 185,32m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois centímetros), composto de 2 (duas) salas de aula; dois pátios cobertos; secretaria e dois sanitários, edificados em um terreno de 31,40 x 15,00 = 471,00m², confrontando à esquerda com o Lote 25 da Quadra X; à direita e ao fundo com terreno da Superintendência de Fundos Especiais Municipais (SUFEM).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de agosto de 1970.

 

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1970
Sancionada e Promulgada em 22/08/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1970