Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0616, DE 30/08/1967. Autoriza a doação de terreno ao Governo do Estado, na Planta Jardim do Alto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, parte da Praça do Jardim do Alto - 9ª Seção da Planta da Cidade - no Bairro de Fátima, desta Cidade, para construção de uma Escola Pública, com as seguintes características:
a) área total medindo 700,00m² (setecentos metros quadros), com 50,00m (cinquenta metros) de frente pela Rua Beira Rio; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo de forma triangular, confrontando por ambos os lados com o terreno da Praça do Jardim do Alto.

Art. 2º A referida Escola será construída de acordo com o convênio existente entre o Governo Estadual e o Governo Municipal e terá o nome de ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de agosto de 1967.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/1967
Sancionada e Promulgada em 18/08/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1967