Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1199, DE 20/03/1987. Autoriza a doação de terreno ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a doar, ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, pertencente ao Ministério de Educação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Av. Maracanã, nº 229, uma área de terras, de sua propriedade, situada nesta Cidade, no Bairro do Barroso, 1º Distrito, com 105.730,00m² (cento e cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados), conforme Título de Propriedade devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis - RJ, no Livro nº 2-AH, às fls. 292, sob o nº R-I, referente à Matrícula nº 10259.

Art. 2º Fica reservada à Prefeitura Municipal de Teresópolis, uma área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), localizada na propriedade acima referida, para que a mesma proceda à construção de uma Escola Municipal, sob orientação e direção de suas secretarias específicas.

Art. 3º No Imóvel ora doado obriga-se a Donatária a construir, por sua conta e risco, dentro do prazo de 02 (dois) anos, um Campus Avançado do CEFET - CFS - RJ, sob a forma de Escola Técnica Industrial, comprometendo-se a implantar na 1ª etapa, os Cursos de Eletrônica e Informática Industrial.

Art. 4º A Presente doação é feita na forma do disposto no art. 15, inciso I, alínea "a" do Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.86.

Art. 5º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 19 de março de 1987.

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1987
Sancionada e Promulgada em 24/03/1987
Publicado no Órgão Oficial em 20/03/1987