Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0339, DE 03/04/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a comprar área de terra no Jardim Europa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a comprar a área de terra, de forma irregular, com cerca de 5.135m², situada no Jardim Europa de propriedade de Elza Zenha Vieira, Samuel Vieira Filho e Martha de Souza Leite Vieira, Marina Vieira, Julio Cezar Isnard e Elvira Isnard, constituída de terreno sem número com 4.483m², onde está localizado o prédio residencial demais dependências e benfeitorias, inclusive piscina com água própria, com as seguintes características: frente para servidão particular com 60 metros, pelo lado esquerdo em vários seguimentos totalizando 139,00m. confrontando com parte da servidão e com os fundos dos Lotes 4,5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Rua "E" do Loteamento Jardim Europa, pelo lado direito em três linhas sendo a primeira de 2,50m com frente para o viradouro da servidão, 5,50m com frente para o Lote 26 e outra linha com 62,50m acompanhando a Rua Nova do mesmo Loteamento Jardim Europa e 9,00m na linha dos fundos e constituída, ainda, a referida área do Lote 26 do Loteamento Jardim Europa, com 652 metros quadrados, com as seguintes características: pela frente, em duas linhas com 16 metros confrontando parte com a servidão e o restante com a área acima descrita, pela esquerda com 53 metros confrontando com a mesma área acima descrita, pela direita com 37,50m confrontando com o Lote 25 da Gleba Residencial e pelos fundos com 18,20m com frente para a Rua Nova, pela importância total de Cr$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º A presente compra destina-se ao fim específico de doação, que fica desde já autorizada à Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais, para instalação dos cursos de Jardim da Infância, Primário Ginasial e de Formação de Professoras, e reverterá ao patrimônio Municipal, se não forem cumpridas as finalidades da doação, dentro dos requisitos exigidos pelo Ministério de Educação e Cultura.

Art. 3º Enquanto não for feita a doação definitiva, prevista no art. 2º, a Prefeitura fica autorizada a ceder a qualquer título a área objeto, à Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência.

Art. 4º A Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência instalará dentro do prazo máximo de dois anos o Curso Ginasial e dentro de três anos o Curso de Formação de Professoras, em funcionamento, devendo ser a capacidade da referida Escola o mínimo de 80 alunas internas e trezentas (300) externas.

Art. 5º A despesa decorrente da presente compra correrá por conta da dotação orçamentária própria estipulada no art. 5º da Lei Municipal nº 324, de 30 de outubro de 1959.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de março de 1960.

 

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1960
Sancionada e Promulgada em 31/03/1960
Publicado no Órgão Oficial em 03/04/1960