Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1906, DE 23/06/1999. Autoriza o Poder Executivo a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, a área de terras, no Bairro Beira Linha, no sentido de regularizar o assentamento existente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, a área de terras com aproximadamente, 20.000m² situada no antigo leito da extinta Estrada de Ferro Teresópolis e localizada antes da entrada do túnel, no Bairro Beira Linha, no sentido de regularizar o assentamento existente por moradias construídas pelos próprios ocupantes.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior, possui o valor determinado em laudo de avaliação nº 011/SUPAT/99 fornecido pela Rede Ferroviária Federal S/A.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de junho de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 054/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis