Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0497, DE 29/05/1964. Extingue o Serviço de Expediente e Cria a Divisão de Expediente (Lei nº 225/54).

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente, constando do nº 21 - Título 2 - Divisão de Administração, Lei nº 225, de 27 de março de 1954.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Expediente com as seguintes Subdivisões e Atribuições:
I - LEGISLAÇÃO, a quem compete:
a) promover a elaboração de projetos e ante-projetos, leis e decretos, atendida a técnica legislativa;
b) preencher as fichas de controle e encaminhar ao Arquivo Geral os papéis e documentos endereçados ao Prefeito e às Divisões;
c) trazer sempre atualizado o andamento dos papéis, documentos e processos, providenciando sobre a sua devolução ou conclusão retardada para o necessário conhecimento e informação da parte interessada;
d) lavrar, registrar, dar publicidade e arquivar os atos administrativos expedidos pelo Prefeito e Chefes de Divisão, inclusive contratos e termos de acordo;
e) Preparar a expedição de toda a correspondência da Prefeitura, fazendo registro no Protocolo de Expedição, apondo-lhe a numeração geral por ordem crescente;
f) postar a correspondência do dia, passando telegramas, radiogramas, telefonemas, etc., registrando as despesas;
g) fazer publicar no órgão oficial da Prefeitura e expediente interno, revendo a redação e fazendo as retificações necessárias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de maio de 1964.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 005/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964